Política de Adesão, emissao e restituição

Conheça nossos termos e políticas.

1. Natureza Jurídica

A emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) constitui benefício institucional exclusivo de associados regularmente admitidos na entidade.

A relação estabelecida é de natureza associativa, regida pelo Estatuto Social e pelo Código Civil, caracterizando vínculo de pertencimento e contribuição para custeio das atividades institucionais, não se tratando de oferta de produto ou serviço ao mercado.

2. Finalidade da CIE

A CIE garante, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013, o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.

A CIE não constitui documento para meia-passagem em transporte público municipal ou intermunicipal. A concessão de eventual benefício de transporte depende exclusivamente de legislação local e de cadastro perante o órgão competente, não integrando as atividades institucionais da entidade.

A divergência entre expectativa individual do associado e a finalidade legal da CIE não caracteriza falha administrativa.

3. Requisitos para Adesão

Poderão aderir à entidade estudantes regularmente matriculados nas modalidades previstas na Lei nº 9.394/96 (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Técnico, EJA, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado).

A adesão depende de envio e validação de:

foto 3x4 ou formato digital com rosto visível;

documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou CTPS);

comprovante de matrícula vigente contendo identificação do estudante.

Em caso de inconsistência documental, a emissão ficará suspensa até regularização.

4. Contribuição Associativa

A emissão da CIE decorre de contribuição associativa destinada ao custeio das atividades administrativas da entidade, incluindo:

I. análise e validação documental;

II. processamento cadastral;

III. registro interno;

IV. controle e geração da carteira digital ou física;

V. manutenção da estrutura administrativa.

VI. Sistema de emissao, certificação e gestao da CIE

A contribuição não constitui preço de venda, mas forma de rateio interno das despesas da associação.

5. Início da Atividade Administrativa

A atividade administrativa tem início imediato após a confirmação do pagamento da contribuição associativa, com abertura de cadastro, validação de documentos e processamento individualizado.

Trata-se de procedimento personalíssimo, vinculado ao registro do associado.

6. Cancelamento e Restituição

6.1 Regra Geral

Não haverá restituição integral da contribuição após o início da atividade administrativa.

A mudança de interesse pessoal, arrependimento por expectativa de meia-passagem ou qualquer motivo alheio à regularidade do procedimento não caracteriza irregularidade institucional.

6.2 Restituição Parcial

A associação poderá realizar restituição parcial da contribuição associativa, desde que o pedido seja formalizado pelo associado, em ate 7 dias corridos apos o ato associativo, sendo retidos os custos operacionais já incorridos com a análise documental, validação cadastral e processamento administrativo individualizado.

Serão retidos a título de custos administrativos fixos:

I.R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para CIE digital;

II.R$ 13,00 (treze reais) para CIE física.

Nos casos de emissão de CIE física, o valor correspondente ao frete não será restituído, por se tratar de despesa destinada diretamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não integrando a receita da associação e configurando custo externo já realizado.

A restituição parcial, quando cabível, será efetuada no prazo de até 48 horas, contados da formalização do pedido pelo associado.

III. O reembolso é realizado para a mesma forma de pagamento utilizada no momento da solicitação, conforme as diretrizes da Política de Adesão, Emissão e Restituição aceitas no ato da emissão.

IV. Estorno no Cartão de Crédito: Geralmente processado em até 24 horas, mas pode levar até 15 dias para análise da operadora, sendo creditado em 1 ou 2 faturas subsequentes.

V. PIX e Transferência Bancária: A devolução ocorre diretamente na conta utilizada no pagamento de forma imediata.

6.3 Hipóteses de Restituição Integral

A restituição integral somente ocorrerá quando comprovado:

I. pagamento em duplicidade;

II. erro administrativo exclusivo da entidade que impossibilite a emissão;

III. falha interna que torne inviável a conclusão do procedimento.

7. Contestação de Pagamentos

Em caso de contestação bancária, a associação apresentará comprovação de:

I. adesão voluntária;

II. aceite da política institucional;

III. início da atividade administrativa;

IV. registro e processamento interno do associado.

A contestação não implica reconhecimento automático de irregularidade.

8. Declaração do Associado

Ao concluir a adesão, o associado declara que:

I. leu e compreendeu a finalidade exclusiva da CIE;

II. está ciente de que não se trata de documento para meia-passagem;

III. concorda com as regras de restituição parcial e retenção de custos operacionais;

IV. prestou informações verdadeiras.

9. Disposições Finais

Esta política integra o regime institucional da entidade e regula as relações internas entre a associação e seus membros.

A adesão implica concordância integral com seus termos.


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