Conheça nossos termos e políticas.
1. Natureza Jurídica
A emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) constitui benefício institucional exclusivo de associados regularmente admitidos na entidade.
A relação estabelecida é de natureza associativa, regida pelo Estatuto Social e pelo Código Civil, caracterizando vínculo de pertencimento e contribuição para custeio das atividades institucionais, não se tratando de oferta de produto ou serviço ao mercado.
2. Finalidade da CIE
A CIE garante, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013, o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A CIE não constitui documento para meia-passagem em transporte público municipal ou intermunicipal. A concessão de eventual benefício de transporte depende exclusivamente de legislação local e de cadastro perante o órgão competente, não integrando as atividades institucionais da entidade.
A divergência entre expectativa individual do associado e a finalidade legal da CIE não caracteriza falha administrativa.
3. Requisitos para Adesão
Poderão aderir à entidade estudantes regularmente matriculados nas modalidades previstas na Lei nº 9.394/96 (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Técnico, EJA, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado).
A adesão depende de envio e validação de:
foto 3x4 ou formato digital com rosto visível;
documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou CTPS);
comprovante de matrícula vigente contendo identificação do estudante.
Em caso de inconsistência documental, a emissão ficará suspensa até regularização.
4. Contribuição Associativa
A emissão da CIE decorre de contribuição associativa destinada ao custeio das atividades administrativas da entidade, incluindo:
I. análise e validação documental;
II. processamento cadastral;
III. registro interno;
IV. controle e geração da carteira digital ou física;
V. manutenção da estrutura administrativa.
VI. Sistema de emissao, certificação e gestao da CIE
A contribuição não constitui preço de venda, mas forma de rateio interno das despesas da associação.
5. Início da Atividade Administrativa
A atividade administrativa tem início imediato após a confirmação do pagamento da contribuição associativa, com abertura de cadastro, validação de documentos e processamento individualizado.
Trata-se de procedimento personalíssimo, vinculado ao registro do associado.
6. Cancelamento e Restituição
6.1 Regra Geral
Não haverá restituição integral da contribuição após o início da atividade administrativa.
A mudança de interesse pessoal, arrependimento por expectativa de meia-passagem ou qualquer motivo alheio à regularidade do procedimento não caracteriza irregularidade institucional.
6.2 Restituição Parcial
A associação poderá realizar restituição parcial da contribuição associativa, desde que o pedido seja formalizado pelo associado, em ate 7 dias corridos apos o ato associativo, sendo retidos os custos operacionais já incorridos com a análise documental, validação cadastral e processamento administrativo individualizado.
Serão retidos a título de custos administrativos fixos:
I.R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para CIE digital;
II.R$ 13,00 (treze reais) para CIE física.
Nos casos de emissão de CIE física, o valor correspondente ao frete não será restituído, por se tratar de despesa destinada diretamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não integrando a receita da associação e configurando custo externo já realizado.
A restituição parcial, quando cabível, será efetuada no prazo de até 48 horas, contados da formalização do pedido pelo associado.
III. O reembolso é realizado para a mesma forma de pagamento utilizada no momento da solicitação, conforme as diretrizes da Política de Adesão, Emissão e Restituição aceitas no ato da emissão.
IV. Estorno no Cartão de Crédito: Geralmente processado em até 24 horas, mas pode levar até 15 dias para análise da operadora, sendo creditado em 1 ou 2 faturas subsequentes.
V. PIX e Transferência Bancária: A devolução ocorre diretamente na conta utilizada no pagamento de forma imediata.
6.3 Hipóteses de Restituição Integral
A restituição integral somente ocorrerá quando comprovado:
I. pagamento em duplicidade;
II. erro administrativo exclusivo da entidade que impossibilite a emissão;
III. falha interna que torne inviável a conclusão do procedimento.
7. Contestação de Pagamentos
Em caso de contestação bancária, a associação apresentará comprovação de:
I. adesão voluntária;
II. aceite da política institucional;
III. início da atividade administrativa;
IV. registro e processamento interno do associado.
A contestação não implica reconhecimento automático de irregularidade.
8. Declaração do Associado
Ao concluir a adesão, o associado declara que:
I. leu e compreendeu a finalidade exclusiva da CIE;
II. está ciente de que não se trata de documento para meia-passagem;
III. concorda com as regras de restituição parcial e retenção de custos operacionais;
IV. prestou informações verdadeiras.
9. Disposições Finais
Esta política integra o regime institucional da entidade e regula as relações internas entre a associação e seus membros.
A adesão implica concordância integral com seus termos.
Telefone: (11) 975035335
E-mail: contato@ciedigital.app.br
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